Informamos que não há emissão prévia de visto para portadores de passaporte brasileiro caso o motivo da viagem seja estudo, independentemente da duração do curso pretendido.
A permissão de entrada e o tempo de permanência no país são decisões da autoridade de imigração da Irlanda e ocorrem no momento da chegada.
Informamos que é permitido ao estudante exercer atividades de trabalho casual, durante o período do curso.
Para que isso seja possível, o curso pretendido deverá ter uma duração mínima, isto é, para cursos de idiomas, é necessário que tenham a duração de 25 semanas (considerado um ano acadêmico) com nº de horas estudadas não inferior à 15 semanais.
Caso o curso seja a nível superior, este deverá ter a duração de um ano (doze meses).
É preciso também, que o curso/escola tenha registro junto ao Departamento de Educação e Ciência da Irlanda (lista já inclusa no blog ).
O senhor também deverá comprovar junto ao serviço de Imigração, que é o único órgão autorizado a permitir a entrada de estrangeiros no país:
- sua matrícula, apresentando carta da escola informando o período de duração do curso e o comprovante de pagamento total das taxas do mesmo;
- fundos suficientes para se manter durante a estada no país;
- passaporte válido para o período de permanência no país, + 6 meses (ou seja, validade de um ano no caso de um curso de 25 semanas);
- Local de acomodação;
- seguro saúde;
- passagem aérea com a data de retorno ao país.
É também necessário que apresente comprovação de vínculo com o país de origem, isto é, documentação que ateste que existe real interesse em seu retorno ao Brasil após a conclusão do curso.
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